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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Projeto da Câmara pode dispensar fiador.







Lembramos a todos que ainda trata-se de projeto de lei. É o proprietário ou a imobiliária que fazem a seleção dos pretendentes e verificam a aceitação das garantias. O fiador e o seguro fiança são modalidade que garantem o pagamento do aluguel até a saída do inquilino, com multa, juros e custas processuais, além do estado do imóvel. O que não ocorre com o desconto na folha demonstrado acima.

O projeto ainda é muito fraco, pois não dá efetivamente total garantia. Por exemplo como fica o inquilino que perde seu emprego a qualquer momento? Empresas privadas estão sempre falindo, principalmente pequenas empresas (empregadoras de 90% da população ativa) o que acontecerá caso isso ocorra? Outro problema é saber o que poderá ser descontado, pois geralmente não pode ser descontado os encargos que são cobrados junto com os aluguéis (ex.: água, condomínio, iptu e taxa de incêndio)? E finalmente, o desgaste do imóvel no final da locação, o que poderá ser descontado na folha?

A realidade de mercado é um pouco diferente da teoria que alguns políticos tentam apresentar em seus projetos com único intuito de receberem mais votos. Lógicamente que trata-se de mais uma lei que não "pegará". O que temos que melhorar é a velocidade da justiça que só se dará com a melhoria do serviço prestado pelo nosso Estado. Infelizmente são poucos juízes e funcionários que ganham muito e fazem muito pouco. Se isso continuar podemos criar dezenas, milhares e milhões de leis para melhorar a locação e nunca nenhuma delas irá funcionar para o povo e sim para os políticos que vivem de angariar votos de alguns desavisados e continuarem no poder sem produzir nada ao povo e conseguindo cada vez mais sugar a máquina administrativa.

Não existe qualquer comprovação que esta lei trará mais imóveis ao mercado, visto que o proprietário não tem como confiar na jsutiça e por ser um investidor muito conservador, preza muito por uma garantia muito boa.

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