Tanto para locador quanto para locatário, os contratos de aluguel para estudantes exigem cuidados específicos. Segundo Leandro Claro, da administradora Protel, o mais importante deles é procurar referências:
— No caso do locador, pedir documentos e fazer contato com a faculdade ou com a empresa onde a pessoa trabalha é o mais indicado. Para o estudante, ele deve procurar saber dos outros moradores ou de pessoas de confiança, qual a procedência do proprietário. Toda referência é bem-vinda.
Escolhido o local, a cautela deve ser com o contrato. Além das cláusulas fundamentais (veja abaixo), a vistoria detalhada do quarto ou do imóvel evitam cobranças indevidas no futuro.
Imóvel dividido
Nos casos em que o imóvel é alugado por mais de uma pessoa, não é preciso pensar apenas na convivência, mas também no cumprimento do contrato.
— É preciso procurar pessoas que criem um vínculo para garantir que vão alugar o imóvel conforme determina o contrato. Para isso, o mesmo deve ser assinado por todos os inquilinos. Se um for embora, o contrato precisará ser refeito — aconselha Antonio Paulo Monerat, presidente de locações do Sindicato da Habitação (Secovi Rio).
Esta medida também pode evitar outro problema, que é a sublocação. Os contratos de aluguel costumam vir com cláusulas que proíbem a locação de quartos sob multa de três meses de aluguel. Portanto, todos devem se responsabilizar pelo bem.
Atenção às dicas:
Locação de Imóvel
+ Verifique se quem está alugando o bem é mesmo proprietário ou se tem procuração do dono. Caso seja um terceiro e o inquilino não saiba, pode ficar sem o imóvel e sem a quantia já paga.
+ Vistorie o imóvel e exija um relatório com a relação completa dos móveis e seu estado, bem como todos os problemas do imóvel. Esse documento deve ser anexado ao contratro e assinado por locador e locatário.
+ Veja se o contrato inclui a localização e a descrição do bem, com a metragem correta.
+ Datas de início e de fim do contrato de locação, com prazo mínimo de 30 dias, devem estar listadas e terão que ser respeitadas pelo proprietário. É preciso incluir também informações sobre o valor da multa em caso de rescisão e de atraso da mensalidade.
+ É preciso constar o valor mensal do aluguel, a data de vencimento e a forma de pagamento, além dos índices e da periodicidade do reajuste, que será sempre anual.
+ Deve ser estabelecido quem paga as taxas do imóvel.
+ É necessário informar o tipo de uso do imóvel (residencial), com cláusula específica sobre sublocação.
+ Listar as obrigações de conservação do inquilino, como manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza e realizar reparos imediatos.
+ Deve haver uma cláusula sobre renovação e entrega do bem.
+ No caso de locação compartilhada, colocar o nome de todos os inquilinos no contrato garante a segurança de seu cumprimento.
Locação de quarto
+ Visite o imóvel com parentes ou amigos, para evitar contratempos.
+ Durante a visita, verifique o ambiente da casa e não deixe de se informar sobre as regras de convivência, como limpeza dos cômodos e áreas comuns, refeições, uso da geladeira e etc.
+ O proprietário pode pedir até três meses de aluguel como calção, nunca mais do que isso.
+ Antes de assinar o contrato, faça uma vistoria minuciosa no mobiliário do quarto. O relatório da vistoria deve ser assinado por ambas as partes.
Matéria retirada do Jornal Extra.
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